Briga entre DuPont e Nortox volta ao TJ-SP

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Depois de mais de um ano da última decisão, proferida em março de 2009, a Justiça deu um novo capítulo à briga travada pelas empresas E. I. DuPont de Nemours And Company e Nortox S.A., pelo uso da patente PI 8303322-0, relacionada à composição e ao processo de preparação de agrotóxico utilizado em plantios de soja em todo o Brasil.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da DuPont, cassando, assim, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que tinha julgado extinto o processo movido pela empresa contra a Nortox. A análise do mérito volta, portanto, ao tribunal paulista.

 

"Vamos ingressar com embargos de declaração contra a decisão da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. O efeito pratico dessa decisão é que o TJ paulista terá de reapreciar a questão, mas existe uma outra decisão", explicou o advogado da Nortox, Pierre Moreau, da banca Moreau e Barela Advogados.

 

Na ação, cumulada com pedido de perdas e danos contra a Nortox, a DuPont pede punição por uso indevido da patente PI 8303322-0. A DuPont é detentora dessa patente - concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - e acusa a Nortox de colocar no mercado um produto idêntico sem a devida licença. A discussão, no entanto, versa sobre o período de vigência dessa patente.

 

De acordo com informações do STJ, um dos motivos da discussão se dá porque, no período do ajuizamento da ação específica, existia decisão liminar proferida em medida cautelar perante a Justiça Federal reconhecendo à DuPont o direito de fazer uso econômico de tal patente por mais cinco anos, além dos 15 anos estipulados pelo Código de Propriedade Industrial vigente na época.

 

"Quando a Nortox colocou o produto no Brasil, a patente já havia caído. Além disso, temos uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida em 17 de março de 2009, em que o INPI é parte, sem reconhecer a prorrogação do prazo", disse Moreau, que continua: "Sem contar o fato de a Du Pont ter recorrido um dia após a perda do prazo. Eles alegam que era feriado em São Paulo, mas não comprovaram isso nos autos", completou. Ele revela também que a Nortox "utiliza uma rota diferente da usada pela Du Pont", o que faz com que a patente "não seja oponível".

 

Portanto, a patente em questão, que deveria expirar em 1998, passou a vigorar até 22 de junho de 2003. A prorrogação desse prazo à DuPont se deu em razão da recepção do Acordo Trips (Tratado internacional relativo aos aspectos do direito da propriedade intelectual relacionados ao comércio), base de criação da Organização Mundial do Comércio.

 

A reportagem entrou em contato com o INPI, que preferiu não se manifestar "por se tratar de uma briga envolvendo apenas as empresas". Em notícia publicada no site do INPI, o instituto sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Assim, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

 

Já a DuPont disse, em nota, que está "satisfeita com a decisão do STJ e aguarda um novo acórdão do TJ-SP".

 

Veículo: DCI


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