Ibef-Rio tenta suspender decisão que obriga empresas a publicar pagamentos de diretoria e conselho.
O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) voltou à carga na disputa com a Comissão de Valores Mobiliários que envolve a divulgação da remuneração dos executivos de companhias de capital aberto.
A entidade entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio, que havia derrubado a liminar que garantia às companhias o direito de não divulgar os valores mínimos e máximos do pagamento de membros da diretoria e do conselho de administração.
A seccional do Rio do Ibef, que foi à Justiça em março, argumenta que a norma da autarquia federal invade a privacidade e coloca em risco a segurança de seus associados.
Para CVM, a divulgação é essencial para que os acionistas possam fiscalizar os dirigentes das companhias.
"Entendemos que o recurso suspende a decisão", disse ao Valor, por telefone, José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Casto Neves, Daltro & Gomide, que representa o Ibef-Rio.
Segundo ele, há "pontos em aberto" na decisão do juiz relator Marcelo Pereira da Silva. Um deles seria que, no entendimento do juiz, não há como identificar os executivos, já que a CVM não exige a divulgação dos nomes.
"Quem ganha mais é o presidente, não há exceção nessa regra", afirmou Castro Neves. "Tanto que foram feitas várias reportagens sobre o assunto, com listas e fotos dos executivos."
O recurso - um "embargo de declaração", no jargão jurídico - abre espaço, afirmou Castro Neves, para que seja colocada em pauta "a discussão relevante" que ainda não teria sido feita pelo tribunal. "É aceitável fazer essa exposição dos executivos levando em conta o arcabouço jurídico do país?"
A exigência da CVM, órgão regulador do mercado de capitais, faz parte da Instrução 480 da autarquia, aprovada no fim de 2009. O Ibef-Rio, o único a ir à Justiça contra a autarquia, não participou da audiência pública que discutiu o tema.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) tentou sem sucesso negociar um prazo maior para que as empresas pudessem avaliar as consequências da regra para seus executivos.
Naturalmente, a queda da liminar e a possibilidade de uma cobrança por parte da CVM aumentou o grau de ansiedade entre os executivos. Algumas empresas teriam se apressado a apresentar os dados para evitar punições.
Companhias como AmBev, Gerdau, Itaú Unibanco, Pão de Açúcar, Santander e Vale usaram a liminar para não divulgar os salários máximos e mínimos.
Nesta semana, a Abrasca mandou uma carta a seus associados, à qual o Valor teve acesso, afirmando que "as companhias só terão que divulgar a remuneração quando for publicada no Diário Oficial a decisão que julgar esses embargos de declaração. Dessa decisão também caberá recurso".
Quando a liminar foi derrubada, no início do mês, o procurador-chefe da CVM, Alexandre Pinheiro, afirmou que a regra estava em vigor para todas as companhias e que a expectativa da autarquia era que as empresas divulgassem "espontaneamente" as informações. Na ocasião, ele ressaltou, em entrevista ao Valor, que a decisão do tribunal deixava claro que a CVM tinha poder legal para fazer a exigência às companhias abertas.Procurada ontem para comentar, a CVM não respondeu até o fechamento desta edição.
Veículo: Valor Econômico