A contratação de trabalhadores temporários por conta do aumento da produção e das vendas em diversos setores da economia no fim de ano promete ser alta. Segundo dados de entidades ligadas a empresas de trabalho temporário, a prática deve render a abertura de quase 140 mil vagas no comércio e na indústria, um crescimento de 10% sobre os empregos sazonais abertos no fim do ano passado. Mas para que a medida não vire dor de cabeça, as empresas devem estar atentas aos direitos dos temporários e evitar cometer erros.
Um dos deslizes mais comuns, segundo o advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, é quando a seleção dos temporários é feita pelo próprio tomador do serviço, o que pode caracterizar, no futuro, pessoalidade e, assim, o vínculo de emprego pode ser reconhecido na justiça trabalhista.
"A contratação deve ser feita por meio de um intermediário, um fornecedor de mão de obra temporária", afirma o advogado, lembrando que o empresário deve ter uma prestadora confiável. A advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra que as empresas respondem solidariamente em caso de falência da intermediária.
Outra atenção que as empresas devem ter é a de contratar temporários apenas nas duas situações em que a Lei 6.019, de 1974, permite: necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. "Fora desses dois casos, a Justiça do Trabalho e a própria fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego podem considerar que a utilização de temporários foi fraudulenta", diz Paulo Sérgio.
A penalidade pode ir desde o reconhecimento do vínculo de emprego direto entre a tomadora de serviços e o temporário até autuação com multas, que variam de acordo com a reincidência e o número de trabalhadores.
Um outro erro frequentemente cometido pelas empresas é extrapolar o prazo máximo de três meses permitido para o trabalho temporário. "Muitos acabam ficando mais tempo e viram empregados, o que pode gerar um passivo trabalhista", diz Eliane.
O advogado Marcel Cordeiro, especialista do escritório Salusse Marangoni Advogados, destaca que muitas empresas acabam contratando novamente os temporários a título de experiência. "Nesses casos, o período de experiência perde a validade, já que as qualidades do trabalhador temporário já foram conhecidas".
Cordeiro lembra que o temporário tem diversos direitos semelhantes aos celetistas. Entre eles, destaca-se jornada de oito horas, férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicionais (noturno, de periculosidade), 13º proporcional, horas extras, Fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de acidentes de trabalho e benefícios e serviços da Previdência Social. O contrato deve ser anotado na carteira de trabalho e previdência social. Além disso, é assegurado salário no nível dos empregados da mesma categoria. "O mínimo a ser pago é o piso salarial da categoria", destaca Paulo Sérgio. O temporário, de acordo com o especialista, não tem direito aos 40% de multa do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego ou estabilidade como gestante.
Números
Estimativa da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop) destaca que o comércio varejista dos shoppings pretende contratar 130 mil temporários para reforçar as equipes de vendas no fim de ano. O número representa aumento de 10% sobre os 119 mil empregos temporários abertos no fim do ano passado. A maior parte das vagas, aproximadamente 75 mil, deverá ser preenchida por pessoas com idade entre 18 e 40 anos. O crescimento é puxado por uma expectativa de expansão de 10% a 12% nas vendas em todo o País. Já a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) estima a abertura de 139 mil vagas temporárias no comércio e na indústria até a chegada do Natal.
Veículo: DCI