As farmácias do Rio estão em apuros. Precisam do termo de revalidação anual cuja expedição é de competência da Prefeitura, sem o qual não obtêm a licença de renovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), um ritual de fino acabamento burocrático. Carente de fiscais dos quais depende a concessão do termo, a Vigilância local acumula atraso de anos.
A dificuldade não impedia, até agora, que a Anvisa autorizasse a licença apenas mediante a apresentação do documento de protocolo, procedimento que não aceita mais, manifestado por categóricos indeferimentos, a partir dos quais os proprietários das cerca de 2,4 mil farmácias cariocas passam à condição de criminosos, alguns dos quais já começam a ser visitados por agentes da Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública.
Para a Anvisa, conhecida por outras estripulias engendradas contra a iniciativa privada, parece ser letra morta o parágrafo 2º do Decreto Federal 74.170/74: "Se a autoridade sanitária não decidir o pedido de revalidação antes do término do prazo da licença, considerar-se-á prorrogada aquela até a data da decisão." A celeuma promete entulhar ainda mais o Judiciário de ações inteiramente prescindíveis, se o bom senso e a lei não fossem débeis adversários da imbatível burocracia nacional.
Jornal do Commercio - RJ