Hypermarcas autoriza aquisição de 10 milhões de ações ordinárias

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A Hypermarcas S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica que, nos termos da Instrução CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980, e alterações posteriores ("Instrução CVM 10/80"), o Conselho de Administração deliberou e aprovou, em reunião realizada nesta data, autorizar a aquisição de até 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem redução do capital social, a débito das contas de reservas de capital disponíveis para manutenção em tesouraria, cancelamento e/ou posterior alienação, ou, especialmente, para serem utilizadas no eventual exercício de opções no âmbito do programa de opção de compra de ações da Companhia.

 

De acordo com a nota da Companhia, o prazo máximo para a realização da compra referida acima é de 365 dias, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2011 e encerrando-se, portanto, em 31 de janeiro de 2012. O total de ações que poderá ser adquirido é de até 10.000.000 (dez milhões), que representam até 2,8% (dois virgula oito por cento) do total das ações em circulação no mercado. Outorgados à Diretoria da Companhia todos os poderes para adotar as providências necessárias à condução das referidas compras, competirá a mesma determinar a conveniência e oportunidade de realização das operações, observados os limites estabelecidos na Instrução CVM 10/80. Não há, nesta data, ações de emissão da Companhia em tesouraria.

 

O objetivo da autorização é aplicar recursos disponíveis da Companhia de forma a maximizar a geração de valor para o acionista, por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital.

 

“As instituições financeiras que atuarão como intermediárias nestas compras são (i) Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.064, 12º, 13º e 14º (parte) andares, Pinheiros, CEP 01451-000; e (ii) Fator Corretora S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 1.017, 11º, 12º e 13º andares, Itaim Bibi, CEP 04530-001”, assina Martim Prado Mattos, diretor de relações com investidores. [www.hypermarcas.com.br/ri ].

 


Veículo: Revista Fator Brasil


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