Transporte rodoviário terá maior controle

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A regulamentação dos pagamentos de fretes rodoviários de cargas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que começa a vigorar a partir de outubro, deve reduzir significativamente a informalidade no setor de transportes brasileiro, considerada como um dos grandes entraves do segmento.

 

A Resolução 3.658, publicada pela autarquia em 27 de abril, prevê que as transportadoras e empresas contratantes de serviços de frete devem cadastrar todos os pagamentos por meio de administradoras de meios eletrônicos ainda a serem escolhidas pela ANTT. Todas as operações serão registradas por um Código Identificador de Operações de Transporte.

 

Os caminhoneiros passarão a receber o pagamento por meio de crédito em conta bancária, através de um cartão que aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas. O ágio e a indicação de estabelecimentos serão proibidos.

 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga no Estado de Minas Gerais (Sinditac-MG), José Carneiro, há mais de 50 anos, o pagamento é realizado por meio de cartas-frete, emitidas pelo embarcador ou transportadora e entregue ao profissional autônomo para a contratação do transporte. O documento não pode ser descontado em bancos ou estabelecimentos comerciais, sendo apenas trocado em postos de gasolina credenciados, que costumam cobrar ágio pelo serviço no momento do reabastecimento dos veículos.

 

"A falta de regulamentação no setor e o modelo de pagamento praticado estimulavam a informalidade, já que não havia um vínculo empregatício consolidado e emissão de notas fiscais para o profissional. A maior parte dos caminhoneiros do país é informal", avalia.

 

Conforme dados da ANTT, no Brasil mais de 84% do transporte rodoviário de cargas é feito por caminhoneiros autônomos, apenas 15,8% são realizados por transportadoras e 0,1% por meio de cooperativas. São 1,2 milhão de profissionais autônomos ou microempresas.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o governo brasileiro apura a movimentação de somente R$ 16 bilhões por ano por meio de serviços de frete realizados por autônomos. No entanto, conforme um estudo da consultoria Deloitte, o segmento responde por R$ 60 bilhões anualmente, o que sugere que os R$ 44 bilhões restantes sejam gerados pela informalidade.

 

Segundo Carneiro, a comprovação de renda para os caminhoneiros autônomos é o principal estímulo à formalização dos profissionais da classe, já que facilitará o acesso ao crédito bancário. "Teremos agora um mecanismo que consegue demonstrar a renda às instituições financeiras, o que permite a concessão de crédito para a aquisição de um novo caminhão, ou um empréstimo de outra natureza. Antes, isso não era possível", ressalta.

 

Tecnologia - O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa, afirma que as empresas do setor terão de investir em tecnologia para se adequarem às novas regras. "O mecanismo será parecido ao já utilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e vai exigir mudanças operacionais", explica.

 

Apesar disso, Costa é favorável à regulamentação. Além de avaliar que as novas imposições devem diminuir a informalidade no setor, ele acredita que as sonegações fiscais também serão reduzidas significativamente.

 

"Os dados de todos os fretes realizados no país serão enviados ao governo federal, que terá acesso irrestrito às informações. Como a Receita já trabalha com sistemas eletrônicos, será ainda mais ágil e completo o processo de cruzamento de dados, que certamente detectará com mais precisão as movimentações irregulares ou suspeitas", destaca.

 

De acordo com a Resolução 3.658, o contratante de frete que não obedecer ao sistema de pagamento ficará sujeito à multa de 100% do valor do frete, sendo o montante mínimo de R$ 550,00 e o máximo de R$ 10.500,00 por operação. Já os caminhoneiros autônomos que receberem irregularmente pelo serviço perderão o registro profissional e terão de pagar uma multa de R$ 550,00.

 


Veículo: Diário do Comércio - MG


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