Com liminar, farmácias voltam a dispor remédios em gôndolas

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Permissão temporária, obtida pelo Sincofarma, vale para medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos


Farmácias do Estado de São Paulo podem voltar a dispor medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antitérmicos, nas gôndolas acessíveis aos consumidores. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) há uma semana, em resposta a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma).

De acordo com a decisão, "enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a Anvisa não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores".

O embate judicial entre a Anvisa e o comércio farmacêutico se desenrola desde o ano passado. Em fevereiro de 2010, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada 44, da agência, obrigando os estabelecimentos de todo o País a manter esses medicamentos atrás do balcão.

Poucos dias depois de a RDC 44 entrar em vigor, o Sincofarma conseguiu na Justiça uma liminar que permitia que as farmácias deixassem os remédios em local acessível.

Porém, de acordo com o advogado do sindicato, Renato Romolo Tamarozzi, a Vigilância Sanitária continuou multando os estabelecimentos que mantiveram os remédios nas gôndolas. Isso porque o texto da decisão judicial estaria ambíguo e sujeito a diferentes interpretações. A Vigilância Sanitária não se manifesta sobre o assunto.

A decisão tomada na sexta-feira passada reafirma, assim, que as farmácias não precisam seguir o item da RDC 44 referente à disposição dos remédios sem prescrição.

A Anvisa já havia entrado com um recurso contestando a sentença judicial favorável ao Sincofarma. De acordo com a assessoria de imprensa da agência, sindicatos e associações de farmácias de todo o País têm entrado com pedidos judiciais para anular os efeitos da resolução.

Embora a Anvisa esteja recorrendo individualmente de cada liminar, o órgão aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), que deve julgar a validade de toda a RDC 44, e não apenas do item que se refere à disposição dos medicamentos.

Loja de conveniência. A mesma resolução proibia a comercialização de produtos que não fossem medicamentos, com o objetivo de acabar com o "clima de loja de conveniência", o que poderia estimular o consumo desnecessário de medicamentos. Esse ponto também já foi derrubado na Justiça.

Pesquisa realizada pelo Ibope na época que a polêmica começou indicou que 77% dos clientes das farmácias acreditavam que elas deveriam oferecer tanto serviços como produtos.


Veículo: O Estado de S.Paulo


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