A Lei 12.506/11, que triplica o prazo do aviso prévio no País, entrou em vigor há 15 dias, mas dúvidas sobre a aplicabilidade da norma são constantes. Afinal, como calcular o aviso prévio? O que ocorre no caso de o trabalhador pedir demissão e não cumprir o prazo? Como fica a situação de quem já estava cumprindo aviso prévio na data da edição da lei?
Quanto à ampliação do prazo do aviso (de 30 para 90 dias), o texto estabelece que o empregado com menos de um ano de empresa, por exemplo, terá direito aos 30 dias normais. Nesse caso, a cada novo ano de serviço completado, o aviso prévio sofre um acréscimo de três dias. Assim, para ter direito aos 90 dias previstos, o trabalhador tem que estar na empresa há duas décadas.
"Isso vale a partir de 13 de outubro deste ano. Dessa forma, os casos de aviso prévio de 90 dias só serão observados a partir de 13 de outubro de 2031", ressalta o sócio do Braga e Balaban Advogados, Alan Balaban Sasson.
Outros dois pontos que ficaram de fora dizem respeito à possibilidade de o empregado dispensado exercer o direito de escolha entre a redução da jornada diária ou a redução do período de aviso em sete dias. "A lei é completamente omissa. Não há previsão de aplicação da proporcionalidade quanto à redução da jornada", explica o advogado do Peixoto e Cury Advogado, Carlos Eduardo Dantas Costas.
Veículo: DCI