A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e da Juventude da Lapa/SP, proibiu a Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável.
A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refrigerantes que contenham açúcar adicionado e em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.
De acordo com a ACP, ajuizada pelo MP/SP, nas campanhas da fabricante, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.
De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública".
A ação foi baseada nos artigos do ECA que tratam especificamente das crianças – sujeitas à intensa publicidade de produtos alimentícios que estão afetando sua saúde.
Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.
A decisão vale para todo o território nacional e a magistrada fixou multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento
Veículo: Consultor Jurídico