Ponto eletrônico traz mais segurança

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Hoje, apenas 5% das empresas no Brasil, ou 450 mil, utilizam o novo sistema de registro de presença.

 
Pela quinta vez o Ministério do Trabalho adiou a implantação do novo sistema de ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com o setor e porte das empresas. A Portaria nº 2.686, publicada dia 28 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), mudou a data de 1º de janeiro para 2 de abril de 2012. A justificativa dada na portaria para o adiamento é "devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto".

O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. Aquelas que mantêm controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o novo sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

Para o advogado trabalhista e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com sede em Ribeirão Preto e filial em Belo Horizonte, Daniel De Lucca de Castro, a incapacidade técnica enfrentada pelos empresários que não conseguem adquirir os equipamentos é uma verdade, porém alerta que a mudança é definitiva e necessária. "Os receios tanto de empresários como dos trabalhadores são infundados. O novo sistema trará mais segurança para ambos. As reclamações quanto à manipulação de dados por parte das empresas não mais existirão, já que com a impressão do comprovante o trabalhador poderá acompanhar e contestar qualquer dado errado", justifica Castro.

Para o advogado, a medida vai facilitar a vida das empresas e dos empregados que andam dentro da lei. O controle de acesso deverá continuar a cargo da empresa. "O ponto eletrônico facilita a fiscalização do Ministério do Trabalho, que terá acesso aos dados por uma simples porta USB. O ponto eletrônico não faz controle de acesso e essa função continua sendo da empresa. Cabe a ela verificar casos de empregados que registram ponto e não cumprem o horário e aplicar as medidas internas previstas", explica o advogado.

A data de 2 de abril vale para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. A adequação se arrasta há mais de um ano. Primeiramente estava prevista para setembro de 2010, passando depois para março e setembro de 2011.

Para o advogado trabalhista e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) João Marcos Castilho Morato, realmente existe uma dificuldade na aquisição do equipamento, e um custo envolvido na troca, mas isso não justifica a reclamação dos empresários. "Esse é um custo que tem que ser absorvido pela empresa, não tem outro jeito. A falta de transparência nas relações entre empresas e empregados foi o que levou o ministério a adotar a medida. Então empresas e funcionários devem estar conscientes da importância do registro correto do ponto", avalia Morato.

As repetidas mudanças de data geram insegurança no mundo corporativo, entretanto, segundo o advogado, a inovação é interessante e bem-vinda. "Precisamos criar uma cultura de que o registro de ponto é positivo e garante uma relação saudável entre empresa e trabalhadores, garantindo o cumprimento das jornadas e a efetividade das horas trabalhadas, sem prejuízo para nenhum dos lados", completa o professor de direito.

Já a advogada trabalhista empresarial e sócia do escritório Visão Empresarial, de Belo Horizonte, Lídia Barreto de Melo Moreira, concorda com as reclamações dos empresários e diz que os constantes adiamentos são uma prova da ineficiência do novo sistema. "Em 2009 (ano da portaria original, Portaria 1.510) a proposta foi lançada de maneira muito solta. A portaria deixava muitas dúvidas. Percebemos que ela acabava engessando a jornada de trabalho, na contramão do que acontece no Brasil e em todo o mundo que é a flexibilização das relações trabalhistas. Faltou estudo para entender o que acontece na realidade das empresas", avalia a advogada.

Lídia Moreira vê nos constantes adiamentos uma questão política e não acredita que o prazo de dois de abril seja cumprido. "Orientamos que nossos clientes não comprem o novo equipamento. O problema do ponto eletrônico se mistura ao da nova lei do aviso prévio nas negociações políticas e a expectativa é que esse problema ainda vá se arrastar antes de uma solução", completa.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), até dezembro de 2011 foram vendidos 300 mil equipamentos desde que a Portaria 1.510 foi lançada, em 2009. Foram lançados mais de 120 produtos, utilizando tecnologias diversas como RFID, biometria e código de barras.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e mais de 120 modelos de relógios homologados.

 

Veículo: Diário do Comércio - MG


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