Aprovada em dezembro de 2010, a Portaria nº 197 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a Norma Regulamentadoranº 12 (NR12), que estabelece regras técnicas para máquinas e equipamentos utilizados em diversos setores produtivos. - Para panificação e confeitaria, a portaria estipulou prazo de seis meses para a adequação de máquinas novas e de 18 a 66 meses para a troca de equipamentos antigos, variando de acordo com o tipo de máquina e o número de trabalhadores de cada empresa.
Algumas panificadoras se adiantaram à obrigatoriedade da norma, adaptando suas cozinhas às novas regras. Mas a partir de junho vencem os primeiros prazos, o que deve gerar uma corrida para manter-se dentro da lei. Segundo o diretor da ECD Consultoria em Fast Food, Enzo Donna, este será mais um fator de estímulo à indústria de máquinas e equipamentos para cozinhas industriais, uma vez que o Brasil possui hoje mais de 63 mil padarias.
Veículo: DCI