Quem remunerar por valor menor o trabalho das mulheres equivalente ao dos homens estará sujeito a punições
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens. A proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso contra a decisão terminativa, obrigando a votação do texto no plenário.
O empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher a menor do que o do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.
No entender de Paim, "a iniciativa é bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei".
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. "No entanto, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação", afirma o senador Paim.
Veículo: Diário do Comércio - MG