Ministério Público aciona grandes varejistas na Justiça

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Para MP, preço igual à vista e a prazo é oferta enganosa e induz os consumidores a erro

 

O Ministério Público (MP) de São Paulo abriu processo contra as principais redes varejistas do País por equipararem os preços cobrados para pagamento à vista e a prazo. Pela ação civil pública movida pelo MP, as ofertas seriam “enganosas” e trariam “prejuízos aos consumidores que as contrataram induzidos em erro”. Treze empresas foram acionadas.

 

Para mover a ação, o promotor João Lopes Guimarães Júnior se baseou, entre outras leis, no Código de Defesa do Consumidor. Em resumo, elas estabelecem que as empresas devem diferenciar, de maneira clara, o valor à vista e o valor a prazo, identificando nesse caso a taxa de juros aplicada. Segundo o MP, os lojistas estão descumprindo a legislação. “As varejistas costumam alegar que os preços à vista e a prazo são iguais porque elas não estariam cobrando juros no parcelamento, quando na verdade tudo indica que elas camuflam no preço à vista os juros que cobrariam a prazo”, declarou o promotor ao JT.

 

Ele admite que ainda não há provas para condenar a conduta das redes varejistas - isso, segundo Guimarães, teria dificultado a ação dos órgãos de defesa do consumidor contra essa prática. “Mas me parece óbvio que estamos diante de duas hipóteses: ou os lojistas estão, generosamente, renunciando à cobrança de juros ou estão a empregar prática enganosa para iludir o consumidor”, resume Guimarães. “A primeira hipótese é inverossímil. Afinal, é difícil acreditar que em um País que possui uma das maiores taxas de juros do mundo alguém conceda crédito de graça”, afirma o promotor.

 

A Associação Nacional de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)simulou, a pedido do JT, a venda de uma geladeira, no valor de R$1 mil, financiada em dez vezes com juros de 6,1% ao mês (taxa média ao comércio, segundo pesquisa da entidade). O preço final ficou em R$ 1.365,10. Ao parcelar sem juros, portanto, os lojistas abdicariam de receber R$ 365,10.

 

José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), diz que a conduta das varejistas lesa todos os clientes. “Quem compra à vista, paga pelos juros embutidos mesmo sem ter contraído o crédito; quem compra a prazo é enganado porque arca com juros que não estão explícitos no contrato de compra; e, por fim, quem faz o financiamento e resolve quitar as parcelas antes do tempo previsto também é prejudicado porque não tem direito ao abatimento dos juros das prestações finais”, analisa Tavolieri. “O consumidor não está sendo informado corretamente, o que prejudica a decisão da compra.”

 

Andrew Storfer, diretor de economia da Anefac, pondera a acusação contra as varejistas. Ele admite que todo empréstimo tem um custo, mas considera a possibilidade de as empresas repassarem aos consumidores os benefícios que conquistam junto aos seus fornecedores. “Há uma série de fabricantes que permitem ao varejista pagar pela compra só 180 dias depois”, declara o economista. “É possível que o lojista então consiga adiar também o pagamento do seu cliente sem que isso onere seu caixa.” Storfer reforça ainda que os custos de um produto são compostos por uma série de fatores. “As empresas podem escolher arcar com o peso dos juros no financiamento como parte de uma estratégia para atrair o cliente.”

 

O JT contatou as empresas processadas. Casas Bahia, B2W, Extra, Kalunga, Lojas Americanas, Magazine Luiza, Ponto Frio, Renner e Saraiva afirmaram que ainda não foram notificadas oficialmente pelo MP. As demais não se manifestaram. A ação do MP reivindica que as empresas parem de anunciar parcelamento sem custos e devolvam aos consumidores, em dobro, o valor dos juros supostamente embutidos nas vendas já realizadas.

 

Veículo: Jornal da Tarde


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