Empresas de beneficiamento e comércio de laticínios deverão informar ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês. É o que estabelece a Lei 12.669, de 19 de junho, sancionada pela presidente Dilma e publicada na edição de ontem no Diário Oficial da União.
Com a medida, produtores vão saber com antecedência quais valores receberão pelo litro de leite entregue às empresas responsáveis pelo processamento.
O não-cumprimento implica penalização, de acordo com a lei. Em Mato Grosso, o presidente da Associação dos Produtores de Leite (Aprosleite), Alessandro Casado, diz que a legislação trará segurança ao setor. "Antes da aprovação o produtor só sabia o que receberia no dia do pagamento, que ocorria em média 45 dias depois de o leite ser entregue. Agora, poderá fazer os investimentos no mês porque até o dia 25 saberá o valor", destaca Casado.
Pelos cálculos da associação, no estado o valor médio recebido pelo produtor gira em torno de R$ 0,65. Em muitos casos, não cobre os custos de produção e impossibilita investimentos na cadeia, argumenta Alessandro Casado.
"Pode em alguns casos suprir o custo atual, mas deixa-se de ter a disposição valores para fazer investimentos ", pondera.
Veículo: DCI