Ponto eletrônico divide patrões e empregados

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Questão foi tema de discussão ontem em audiência pública da comissão do Senado



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu ontem a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.

Na comissão, foi discutida a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um“excesso regulatório”, sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo de dar segurança a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso à informação e da transparência. A norma também disciplina o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e determina os requisitos básicos dos aparelhos usados para esse fim.

Brandão não descartou a possibilidade de aperfeiçoamento do sistema e explicou que o tema é regulamentado não só pela Portaria 1.510, mas também por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens não contemplados — como questões técnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O assessor técnico da Comissão de Trabalho da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bernardo Rocha, informou que o sistema de ponto eletrônico não atende às necessidades ou às peculiaridades do trabalho no campo—como a mobilidade do trabalhador, que nem sempre comparece à sede da propriedade para bater ponto. Segundo ele, entre janeiro e outubro deste ano, foram criados mais de 118 mil postos de trabalho, o que resultaria em aproximadamente 67 milhões de comprovantes de ponto nesse período, volume que dificultaria o controle por parte do setor patronal.

A representante dos comerciantes das máquinas de ponto, Luciane Fontes, informou que a categoria apoia a invalidação da Portaria 1.510 com o argumento de que a regulamentação permite falhas que prejudicam o empregador. Para o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o analista de Políticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema não atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto não pode ser inviolável, não significa que os aparelhos não podem ter falhas. A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do Trabalho Valdete Severo, informou que a associação é contrária à anulação da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao ônus do empregador é “uma falácia” e que o método traz mais transparência e segurança aos trabalhadores.

O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso à informação e garante a segurança jurídica em casos de questões trabalhistas. Segundo ele, em 2012, já foram viabilizadas mais de 12 mil autuações pelo sistema de ponto eletrônico.

Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de cálculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de não permitir a plena eficácia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social


Veículo: Brasil Econômico


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