A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, com um veto. Dilma rejeitou o artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores por entender que o texto acabava "por confundir dois institutos jurídicos diversos", a contribuição confederativa e a contribuição sindical.
Além disso, Dilma argumenta que a proposta não traz parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.
A lei sancionada nesta sexta-feira define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei, a jornada normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias, 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho essa jornada poderá ser alterada. A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva.
O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Veículo: DCI