Atendendo os pedidos de segmentos de fabricação e distribuição de papel, além de algumas gráficas, o governo federal incluiu na Medida Provisória (MP) 451, a mesma que mudou as alíquotas do Imposto de Renda, a exigência de um recadastramento na Receita Federal das empresas que movimentam papel isento de tributação - destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com fins editoriais, também conhecido como papel imune.
Segundo a MP, a Receita Federal, que deverá definir as normas, as empresas que não comprovarem a finalidade de produção editorial para o papel isento serão multadas em 5% sobre o valor da operação além de R$ 5 mil se as informações não forem dadas no prazo.
A revisão do cadastro deve dar maior controle sobre o papel comercializado no país, o que deve beneficiar o produtor local. "Hoje existem cerca de 6 mil empresas cadastradas no país, um número muito alto", disse o diretor-executivo da Suzano, André Dorf. Na interpretação de empresas do setor, o desvio de finalidade é o principal fator de concorrência desleal no setor, uma vez que as empresas obtêm isenção transformando-a em margens de vendas nos papéis com fins comerciais.
A Receita Federal criou o cadastro especial em dezembro de 2001. Mesmo assim, os casos de desvio de finalidade não foram eliminados. Segundo um levantamento realizado há dois anos pela Andipa, a associação dos distribuidores de papel, foram detectados vários casos de desatualização no cadastro da Receita, com empresas tendo o registro especial de comercialização do papel imune, porém com o número do CNPJ invalidado.
Veículo: Valor Econômico