O assunto não é novo: desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar dos trabalhadores Imposto de Renda (IR) sobre o valor das férias vendidas à empresa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há algum tempo já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita Federal havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema. Mas, apesar de tantos pronunciamentos no mesmo sentido, a Receita Federal do Brasil publicou nesta semana uma solução de divergência em que reafirma o entendimento de que não deve ocorrer a cobrança do tributo sobre o valor dos dez dias de férias vendidos. De acordo com a Receita, a medida foi necessária porque, mesmo com tantos atos envolvendo o tema, ainda havia divergências entre as delegacias sobre a incidência do IR, e muitas empresas mantinham o recolhimento na fonte. A Receita pretende expedir em breve um ato declaratório sobre o tema assinado pelo próprio secretário para reforçar a mensagem e evitar novos desentendimentos.
De acordo com Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Consultoria Empresarial, ainda que existam tantos atos administrativos, a Lei nº 7.713, de 1988, que trata do IR, é explícita quanto à tributação dos dez dias de férias vendidos pelo trabalhador. "Como há previsão legal, a Receita continuava cobrando", afirma.
Ainda assim, a solução de divergência deve trazer mais segurança para as empresas que deixarem de recolher o IR, na avaliação do advogado Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, pois a medida confirma e amplia o entendimento de outros atos declaratórios que falam da desistência de ações pela PGFN. Com esse entendimento pacificado, cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. "Cabe a cada um ver se isso compensará em relação ao retorno financeiro e os gastos no processo", diz. Como a pessoa física não teria com o que compensar os valores retidos indevidamente, o advogado acredita que esses processos administrativos devem demorar mais, pois os trabalhadores terão que reaver esses valores em dinheiro. As empresas que foram autuadas também podem pedir o cancelamento da penalidade na Justiça, dentro do prazo de cinco anos, segundo Miguel Bechara, do Bechara Advogados.
Veículo: Valor Econômico