Não fornecer dados pessoais a estranhos e evitar se cadastrar em sites desconhecidos encabeçam a lista de dicas de combate às fraudes. Mas, em alguns casos, o consumidor não precisa fazer nada para ser vítima de um golpe.
Foi mera curiosidade que levou o consultor de segurança da informação Edison Fontes, 57, a contratar um serviço que verifica pendências no nome de consumidores.
Dois meses depois, a surpresa: descobriu duas linhas de telefone cadastradas em seu CPF.
Ao entrar em contato com a central atendimento ao consumidor da empresa, teve que atender a uma série de exigências para tentar desfazer a fraude. Não conseguiu.
"Levei o caso para o juizado de pequenas causas. Mas demorou três meses para a empresa cancelar as linhas", diz Fontes, que ainda ganhou direito a indenização de R$ 3.000.
Segundo a advogada Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic, de cada 10 consumidores lesados por fraudes, apenas 5 recorrem à Justiça. "Os tribunais têm condenado as empresas a reparar o consumidor nesses casos."
INDENIZAÇÕES
O valor das indenizações pagas aos consumidores, porém, tem caído.
"Quando existe redução na condenação, a empresa afrouxa ainda mais a segurança, pois entende que vale mais a pena pagar o valor do que investir para evitar novos casos", diz ela.
Ela diz ainda que há distinção na forma como a Justiça vê casos em que o consumidor, por ingenuidade, acaba dando munição a golpistas. Isso ocorre quando, por exemplo, fraudadores se passam por funcionários de empresas para obter dados.
"Nesse caso, a Justiça pode ser menos favorável à vítima, pois há o fornecimento da informação."
Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia (veja quadro). Se for procurado para confirmar dados por telefone ou e-mail, desconfie.
Em um golpe recente, conta Maria Zanforlin, da Serasa, o fraudador diz que a vítima passou em um processo seletivo, mas que precisa de dados para confirmar a vaga.
"A partir dessas informações, o golpista cria uma identidade e consegue contratar um cartão de crédito, comprar um carro e até abrir uma empresa."
É preciso ficar de olho no extrato bancário também. A qualquer movimentação suspeita, o cliente deve acionar o banco e dizer que não reconhece a dívida, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.
Veículo: Folha de S. Paulo