Lei organiza o setor de transportes no País

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A criação de uma regulamentação para o transporte rodoviário de cargas era um desejo e uma reivindicação antiga dos transportadores brasileiros. A primeira vitória da categoria veio a partir da promulgação da Lei nº 11.442 em 2007. Até então não existia uma legislação específica que determinasse os requisitos necessários para o ingresso no mercado, bem como para a saída.

 

Com a nova lei, a atividade de transporte rodoviário de cargas passou a ser caracterizada como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência. Além disso, as exigências mínimas para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também foram ampliadas. O registro, que inicialmente só era utilizado para fins estatísticos do setor, passou a ser necessário para a obtenção de autorização para o exercício da atividade de transportador de cargas. Só que para a nova legislação entrar em vigor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada para regular o setor de transportes terrestres, teve de providenciar resoluções com os detalhamentos do conteúdo expresso na lei.

 

Em fevereiro de 2008 foi publicada a Resolução nº 2550 da ANTT que deveria entrar em vigência 270 dias após sua publicação, no mês de novembro de 2008. Mas, a data teve de ser prorrogada por 90 dias para que alguns dispositivos da lei fossem esclarecidos e complementados. Entre eles, a metodologia que deveria ser aplicada para aferir a experiência exigida do transportador; como deveria ser a formação do responsável técnico, ou seja, se haveria a necessidade de curso superior ou apenas formação técnica; quais seriam as instituições credenciadas para ministrar as aulas; que tipo de veículo poderia ser utilizado. Estas e outras dúvidas necessitavam de respostas para que a resolução pudesse entrar em vigor.

 

Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário de cargas da ANTT, Wilbert Ribeiro Junquilho, as resoluções garantem mais transparência e clareza aos itens exigidos pela lei. "Por isso, a resolução nº 2550 foi submetida aos transportadores para a apreciação e discussão de forma a definir e complementar detalhes técnicos que faltavam ou estavam insuficientes". O resultado está na Resolução de nº 3056, que substituiu a 2550, publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de março, e que traz todas as respostas para os questionamentos dos transportadores.

 

Mas, para que os transportadores possam se adequar a alguns dos requisitos impostos pela nova regra, a ANTT, publicou nesta segunda-feira mais uma Resolução, a 3070, que garante mais 60 dias para a vigência integral de todas as exigências ao setor.

 

Junquilho explica que o objetivo da edição da lei e das regulamentações é organizar o setor de transportes de cargas, que ainda é muito pulverizado. "Antes, em tese, qualquer um poderia exercer a atividade de transportador. O que acabava causando muitas distorções de mercado em função da oferta que se torna maior do que a demanda. Foi o próprio setor que sinalizou pela necessidade de criação de uma regulamentação", diz.

 

Para dar mais eficiência à operacionalização da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANNT também pretende informatizar todo o sistema. Hoje, já existem alguns postos credenciados que efetuam a inscrição via web, mas parte do processo ainda requer a análise documental. Com a implantação do sistema totalmente virtual, será possível agilizar a análise dos documentos. Para tanto, a agência , através de um convênio com a Receita Federal e o Denatran, no momento da inscrição já fará a verificação dos dados fornecidos pelo transportador.

 

Dessa forma, qualquer inconsistência nas informações fornecidas pelo transportador será detectada em poucos minutos. A implantação do sistema eletrônico vai agilizar e qualificar o ato de inscrição, além de oferecer maior comodidade para os transportadores - que hoje somam mais de um milhão em todo o Brasil. O sistema de inscrição via web será disponibilizado por toda a rede das unidades da ANTT, associações de classe e os órgãos com os quais a agência está estabelecendo parcerias. Entre eles a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e filiados e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

 

Veículo: Jornal do Comércio - RS


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