A partir de hoje começa a vigorar, em todo o estado do Paraná, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre 95 mil itens de consumo popular. O ICMS que incide sobre esses produtos cairá de 25% ou 18% para 12% em operações internas.
Com a redução do ICMS, o governo do Paraná deixará de arrecadar R$ 476 milhões por ano. Para compensar a perda, outros produtos e serviços sofrerão aumen-to da alíquota, como é o caso da gasolina e do álcool anidro, que sobem de 26% para 28%, e da energia elétrica, telefone, bebidas e cigarros, de 27% para 29%. Pelos cálculos divulgados pelo governo, essa contrapartida é estimada em R$ 409,5 milhões.
Supermercados, magazines e atacadistas deverão expor, em lugar visível, a lista dos produtos com a redução do ICMS. Com isso, a população poderá saber quais estabelecimentos baixaram os preços desses 95 mil itens. Caso não sejam beneficiados pela queda do ICMS, os consumidores podem enviar reclamações por meio do site do governo: www.pr.gov.br
A redução do ICMS consta da Lei 16.016, aprovada pela Assembléia Legislativa paranaense em dezembro de 2008. A meta do governo estadual é fazer com que os preços desses 95 mil itens baixem 8%. Se não houver esse recuo, o governo do Paraná pode revogar a lei em seis meses.
"Os pessimistas podem achar que o comércio vai absorver a diminuição do imposto e não baixar preços. Impossível, porque a concorrência é muito grande", declarou ontem o governador Roberto Requião.
A nova lei determina a redução do tributo em bens de consumo comercializados dentro do estado como alimentos, medicamentos, fármacos, produtos de higiene e de uso doméstico, calçados, vestuário, madeira e eletrodomésticos. Concede ainda isonomia para importações via terrestre, reduzindo a alíquota para 3%. Estabelece equivalência na alíquota de 12% entre sucata e veículos acidentados e ICMS de 12% para energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos.
Veículo: Gazeta Mercantil