Renda do trabalho de aposentado é maior. STF retoma julgamento na quarta
A regulamentação da chamada desaposentação pode beneficiar brasileiros de maior renda. Estudo exclusivo do pesquisador Rogério Nagamine Costanzi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que 89,3% dos trabalhadores que teriam direito a requerer uma aposentadoria mais vantajosa estão entre os 30% mais ricos do país. A estimativa foi feita com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, referente ao ano de 2014. Ele afirma que o mecanismo aumentaria a desigualdade.
O tema divide especialistas. Estão a favor advogados, juízes e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que é um direito legal de quem contribui por mais tempo para o INSS. A decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma o julgamento na quarta-feira.
O estudo de Costanzi considera homens de 45 a 59 anos e mulheres de 45 a 54 anos. Ficaram de fora aposentados rurais e aposentadorias especiais. Segundo o pesquisador, a faixa etária escolhida concentra mais aposentados por tempo de contribuição.
A renda domiciliar per capita de trabalho — que exclui os rendimentos da Previdência — dos aposentados que ainda trabalhavam era de R$ 3.292,26, contra R$ 2.487,13 dos não aposentados.
— A aposentadoria é paga para pessoas com plena capacidade laboral. Funciona como complementação para pessoas com renda do trabalho elevada para os padrões do Brasil. A desaposentação agrava a situação da Previdência e concentra renda.
O levantamento mais recente da Advocacia Geral da União (AGU) estima que existem 182,1 mil processos em curso na Justiça. O órgão representa o INSS nas ações e avalia que o impacto sobre os cofres públicos seria de R$ 7,7 bilhões por ano. Até 2046, a chegaria a R$ 181,9 bilhões.
A então presidente Dilma Rousseff vetou artigo que previa a desaposentação em 2015, na lei que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria. O economista Pedro Nery, assessor legislativo do Senado, diz que, no sistema de Previdência é de repartição, não de capitalização. Ou seja, as contribuições não precisariam se converter em benefícios, como defendem as ações.
— A desaposentadoria é corolário da ausência de idade mínima, que deve vir na reforma.
O julgamento no Supremo na quarta-feira começou em 2011 e está parado desde outubro de 2014, quando a ministra Rosa Weber pediu vista.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor. O magistrado sugeriu que a nova aposentadoria deveria considerar idade e expectativa de vida iguais às usadas para o cálculo do benefício original. Apenas o tempo de contribuição e os valores seriam corrigidos. Ele sugeriu prazo de 180 dias para que a medida entrasse em vigor, tempo para que o Congresso regulamentasse a norma. Caso os parlamentares não legislassem, valeria o entendimento do Supremo.
BENEFÍCIO QUADRUPLICOU
Além de Barroso, só o ministro Marco Aurélio Mello se declarou favorável. Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Os demais ainda não votaram.
A aposentada Nadja Maria da Costa conseguiu aumentar o benefício que era de um salário mínimo para quatro salários em 2014. Nadja se aposentou aos 45 anos, com 25 de contribuição e direito a 70% do benefício.
— De um para quatro (salários mínimos), melhorou, né? Posso ficar mais tranquila. Com aposentadoria melhor, já para pagar contas e plano de saúde.
Nadja faz parte de um grupo de pelo menos 2 mil clientes do advogado Geovanne Santos que buscam a desaposentação.
— Muitos temem que a decisão do STF condicione os pedidos futuros a lei específica.
Sérgio Henrique Salvador, advogado e autor de um livro sobre desaposentação, avalia que o cenário é incerto:
— Com a reforma da Previdência em jogo, o governo achou uma maneira de pressionar o STF.
Fonte: Jornal O Globo