Ação pede que redes de fast-food deixem de vender brinquedos

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou ontem na Justiça paulista com ação civil pública, com pedido de liminar, para que as redes de lanchonetes McDonald's, Bob's e Burger King suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.

 

O argumento da ação é de que as promoções oferecidas pelas redes que trazem brinquedos, colaboram para aumentar o consumo de alimentação hipercalórica pelas crianças. Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Autor da ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo alega que os lanches, compostos por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes, fazem do brinquedo "um prêmio" para o consumo de um alimento que traz risco à saúde de meninos e meninas.

 

Araújo argumenta que a estratégia de marketing das três empresas "incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico". Ainda de acordo com ele, "a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento", como consta na nota divulgada nesta segunda.

 

De acordo com informações divulgadas pelo MPF paulista, a publicidade infantil adotada pelas lanchonetes é feita, principalmente, por meio de brinquedos colecionáveis, associados a personagens de desenhos animados, filmes e outros. Para Schusterschitz, a tática utilizada pelas empresas não é despropositada e visa aumentar o número de consumidores.

 

"A alimentação ofertada pelas rés é promovida com o objetivo claro de aumentar o consumo infantil de fast-food e de determinar a inclusão desse tipo de alimento na dieta da pessoa", ressaltou o procurador, que lembrou que a estratégia de marketing utilizada pelas redes incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico.

 

O procurador relata também na ação que é contra o argumento de que os pais são os únicos responsáveis pela compra ou não do lanche com o brinquedo para o filho.

 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos pais não isenta de responsabilidade o fornecedor, nem faz a prática deixar de ser abusiva. Na ação, o procurador do MPF de São Paulo frisa que as "estratégias empresariais de marketing não se convertem em uma estrita preocupação doméstica pelo simples fato de ser destinada a crianças, mantendo assim toda sua conotação coletiva e social".

 

As empresas ainda não foram notificadas judicialmente.

 


Veículo: DCI


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