Setor de transporte articula mudança em data para pagar tributo

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A partir de agosto, o setor de Transporte Rodoviário de Cargas entra em uma nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), pela qual o recolhimento do tributo deve acontecer no 3º dia útil do mês subsequente. Os empresários, porém, afirmam que esse prazo é incompatível com as particularidades da atividade e buscam uma solução. Hoje, 14 sindicatos do segmento estão reunidos para traçar uma estratégia de atuação e mobilizar o governo estadual por uma alteração na data do recolhimento.

 

Segundo Marco Aurélio Pereira, consultor jurídico do Sindicato das Transportadoras da Grande ABC (Setrans), a Secretaria da Fazenda inviabiliza a apuração do ICMS do segmento, quando determina que o imposto deve ser pago no 3º dia útil do mês seguinte. Pereira antevê um caos. "Vamos ter que calcular por estimativa e consertar ao longo do mês o valor, o que vai implicar ou pagamento de multa para quitar uma eventual diferença ou o pedido de restituição", considera.

 

Para o consultor jurídico do Sindicato, "não resta alternativa a não ser a alteração do prazo de vencimento do ICMS para pelo menos o dia 25 do mês subsequente, utilizando argumento da isonomia com a atividade do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, inserido neste vencimento, como forma de se fazer justiça", afirmou.

 

A Fazenda, por sua vez, não aceita negociar, segundo Pereira, o que já foi acordado. Até julho de 2008, as transportadoras de carga estavam na substituição tributária. Com a inversão do modelo veio o pagamento do tributo, mas as empresas tiveram o prazo dilatado por algum tempo até se adaptaram ao modelo. "Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre setembro de 2008 e junho de 2009, os decretos 53.361, de 29 de agosto de 2008, e 54.060, de 26 de fevereiro de 2009, estabeleceram prazos mais dilatados, para que as empresas pudessem se adaptar à revogação do artigo 139 do Anexo I do ICMS, que previa a substituição tributária nas operações de transporte de cargas.

 

Essa dilatação de prazos foi acordada com a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp) para vigorar temporariamente", informou em nota da Fazenda estadual.

 

Segundo Douglas Bernardo Braga, do Martinelli Advocacia Empresarial, os prazos para arrecadação de impostos estaduais variam de acordo com as necessidades dos governos. O Rio Grande do Sul, por exemplo, no final de cada ano permite prazos diferenciados de pagamento de ICMS para ter dinheiro em caixa e cumprir as obrigações. "Essas movimentações são comuns", disse.

 

Veículo: DCI


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