Juiz aprova compra da Garoto sem condições

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A Nestlé obteve, ontem, mais um voto favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que ordenou a venda da Garoto à concorrência. O juiz federal Avio Mozart Novaes considerou que o órgão antitruste ultrapassou o prazo legal para julgar o caso e votou pela aprovação do negócio.

 

Com isso, os três magistrados da 5ª Turma do TRF, onde o processo tramita, já foram favoráveis à Nestlé. E o voto de Novaes foi ainda mais benéfico à companhia do que os dois votos anteriores. Em 21 de janeiro, os desembargadores João Batista Moreira e Fagundes de Deus votaram pelo reenvio do assunto ao Cade para a realização de novo julgamento.

 

Ontem, Fagundes de Deus optou por fazer um novo pedido de vista. Ele quer examinar a solução proposta por Novaes de dar a aquisição da Garoto por aprovada.

 

Mesmo sem uma decisão final, o Cade foi derrotado no julgamento de ontem. O TRF ficou entre duas hipóteses e ambas são desfavoráveis ao órgão. A primeira é pela realização de um novo julgamento pelo Cade. A segunda é a de que o negócio deve ser considerado aprovado. O desempate caberá ao desembargador Fagundes de Deus. Como ele já votou pela primeira opção e pediu vista para analisar a segunda, dificilmente será um voto a favor do conselho.

 

Para piorar a situação do órgão antitruste, o voto de Novaes trouxe uma tese contrária ao controle de fusões e aquisições. Ele considerou a hipótese de o Cade fiscalizar eventuais abusos pela Nestlé/Garoto no mercado de chocolates da mesma maneira que ocorreu com a AmBev em cervejas. Novaes citou o fato de o órgão antitruste ter imposto multa de R$ 352 milhões contra a AmBev nove anos após a aprovação da fusão entre a Brahma e a Antarctica. A multa milionária foi decidida em julho. O Cade concluiu que o programa "Tô Contigo", usado pela cervejaria para fidelizar bares e restaurantes, levou à criação de uma relação de exclusividade dos pontos de venda com a AmBev. A cervejaria vai recorrer da decisão.

 

Para o juiz Novaes, a punição mostrou que o Cade pode aprovar grandes aquisições e, depois, manter fiscalização rigorosa sobre as empresas. Assim, ele sugeriu que o mesmo poderia ocorrer em chocolates, onde, foi aberta investigação, no mês passado, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça para apurar um possível cartel para impor reajustes de preços de ovos de Páscoa.

 

A prevalecer essa conclusão, o Judiciário estaria dando um recado péssimo para o Cade. Por esse entendimento, as fusões poderiam ser aprovadas e, depois, o Cade fiscalizaria as empresas e, se elas fizerem algo errado, aplicaria multas.

 

Após a sessão do TRF, representantes do Cade e da Nestlé foram cautelosos nas declarações. "Continuamos confiantes no Judiciário", disse o advogado Carlos Francisco de Magalhães, que defendeu a Nestlé junto ao Cade. "Vamos aguardar. O julgamento ainda não acabou", afirmou Humberto Macabelli, diretor-jurídico da companhia. Em nota, a Nestlé disse que "reafirma sua confiança no Judiciário e aguardará as manifestações do TRF para definir criteriosamente os próximos passos".

 

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, também preferiu não emitir juízos sobre o voto do juiz Novaes. Segundo ele, ainda cabem recursos contra a decisão da 5ª Turma, no próprio TRF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Vamos aguardar, pois ainda não tivemos uma sentença definitiva", afirmou Araújo.

 

Em seu voto, Novaes considerou que o Cade ultrapassou o prazo de 120 dias dado pela Lei Antitruste (nº 8.884) para julgar fusões e aquisições. Esse prazo é interrompido sempre que há pedidos das empresas para a apresentação de estudos e pareceres. O caso Nestlé-Garoto foi notificado ao Cade em março de 2002 e o julgamento só ocorreu em fevereiro de 2004. O órgão alegou que as interrupções foram justificadas. Já a Nestlé argumentou que o Cade estourou o prazo e, por isso, a compra da Garoto deveria ser aprovada.

 

Em 21 de janeiro, os desembargadores Deus e Moreira consideraram que o órgão antitruste deixou de analisar fatos novos apresentados pela companhia após o veto à compra da Garoto. Após a decisão, a Nestlé propôs a venda de um pacote de marcas e produtos à concorrência para ficar com a Garoto e fez uma audiência pública para discutir essa proposta, em Vila Velha (ES), onde está a fábrica da Garoto. A maioria dos conselheiros se recusou a participar da audiência por entender que a empresa poderia alegar a produção de novos fatos nesse encontro como forma de contornar o veto. Mas o conselheiro Luiz Scaloppe foi a Vila Velha. Com isso, a empresa argumentou que surgiram fatos novos, informados a um integrante do Cade. E os desembargadores concluíram que essas alegações teriam de ser examinadas por todos os conselheiros para esgotar a questão.

 

Não há prazo para o desembargador Fagundes de Deus levar o seu voto. O processo tramita há cinco anos na Justiça.
 


Veículo: Valor Econômico


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