O exagero por uma rede supermercadista de Santa Catarina - ao desconfiar que uma cédula de R$ 50 apresentada ao pagamento de compras - pudesse ser falsa, custou-lhe ter que pagar uma reparação moral de R$ 10 mil. A sentença é da 1ª Vara Cível de São José (SC). A consumidora Noemia Hoffmann de Melo propôs ação em face de Bistek Supermercado Ltda., porque no dia 20 de janeiro de 2008, foi exageradamente molestada e teve que passar por constrangimentos ao pagar alguns gêneros alimentícios. A cédula apresentada foi, de imediato, recusada pela operadora de caixa, sob o argumento de que seria "inverídica", tendo sido chamados dois outros supervisores. Estes, "em alto e bom tom, na frente de diversos clientes e funcionários da loja, confirmaram a suposta falsidade da nota e determinaram fosse ela rasurada com a expressão falsa".
Veículo: Jornal do Commercio - AM