Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei número 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.
O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso que já foi ajuizado pelo Município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
O caso em questão envolve a empresa Empreendimentos Pague Menos Ltda., proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, dentre outros produtos.
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos nas dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.
A relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento.
Citando vários precedentes, a ministra Eliana Calmon ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Veículo: DCI