Liminar da 5ª Vara Federal do Distrito Federal liberou a venda de não medicamentos - como sorvetes, pilhas e refrigerantes - no varejo farmacêutico. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne mais de 15 mil estabelecimentos no país, havia ajuizado ação para impedir a aplicação de parte da Resolução nº 44 e das instruções normativas nº 9 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Tais regras proíbem a venda de alimentos, por exemplo, e determinam que mesmo medicamentos que não precisam de prescrição médica - como o paracetamol - fiquem fora do alcance dos consumidores. Na decisão, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz entendeu que existe amparo legal para que drogarias comercializem diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade "como alimentos em geral, produtos de higiene e apetrechos domésticos". Na ação, o advogado da entidade, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, do escritório Vicente Nogueira Advogados, alegou que a Anvisa foi além de sua capacidade, esbarrando na ilegalidade. Cabe recurso contra a decisão.
Veículo: Valor Econômico