O Plenário da Câmara Federal aprovou ontem três emendas do Senado à Medida Provisória 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009 para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas. A matéria será enviada para a sanção presidencial.
As três emendas receberam parecer favorável do relator Carlos Zarattini (PT-SP). Uma delas prorroga até 31 de dezembro de 2011 a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.
O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.
Zarattini considerou melhor a concessão de mais um ano de isenção para que a Fazenda possa avaliar os efeitos da medida. "A própria LDO determina que nenhuma isenção seja concedida por mais de cinco anos", afirmou o relator.
Veículo: DCI