A juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou o Carrefour Brasil a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não atender às normas de saúde e segurança no trabalho. A decisão foi dada no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais.
As irregularidades foram demonstradas por relatórios da Vigilância Sanitária de Natal e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de depoimentos colhidos em juízo, segundo o MPT-RN.
"A análise dos programas de saúde e segurança do trabalho da empresa revelou graves falhas na sua elaboração, como a absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional e a possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas", ressaltou a procuradora regional Ileana Neiva, que assina a ação.
Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso o Carrefour não cumpra as medidas impostas, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos em Natal.
Veículo: DCI