Depois do impacto da aprovação do projeto de lei 4.576/2016 na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira, entidades representativas do setor e o próprio relator da proposta de lei, deputado Luiz Nishimore (PR-PR), publicaram nota afirmando que houve uma “interpretação errônea do texto”.
O engano estaria no artigo 3º-A, que estabelece que a comercialização direta de produtos orgânicos ao consumidor “deve se realizar em propriedade particular ou feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”. O parlamentar afirma que o conceito de “propriedade particular” abrange qualquer estabelecimento comercial, inclusive mercados e supermercados.
A Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (Asserj) acreditou no discurso do deputado e publicou nota. A entidade afirma que a intenção do parlamentar é apenas arranjar uma solução para garantir a autenticidade dos produtos orgânicos quando comprados pelo consumidor diretamente do produtor.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) vai se manifestar sobre o assunto e a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) também ainda não falou nada, mas é no mínimo estranho colocar o termo “propriedade particular” dentro desse contexto e não especificar que pode ocorrer em estabelecimentos comerciais.
Fonte: O Povo Online