Substância pode ser cancerígena em alta concentração; Pro Teste a achou em 7 de 24 marcas
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte fez recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o órgão faça estudos e defina limites seguros para o nível de benzeno nos refrigerantes. A substância é considerada cancerígena em altas concentrações.
A Anvisa define limite para o uso do benzeno em bebidas não alcoólicas, mas afirma que não há dados científicos que confirmem risco no caso dos refrigerantes para justificar medidas restritivas.
A recomendação do MPF foi baseada em análise da Associação dos Consumidores Pro Teste, que verificou 24 marcas de refrigerantes. Em sete, foi encontrado benzeno, sendo que em duas marcas a concentração estava acima do permitido pela Anvisa para bebidas não alcoólicas, que é de 0,05 g por 100 ml da bebida.
O benzeno pode ser formado pela associação de ácido ascórbico e sais de benzoato contidos em alguns refrigerantes, principalmente de sabor laranja.
Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, "é inadmissível que, até hoje, não tenhamos no Brasil uma regulamentação sobre o assunto, tendo em vista que o benzeno é considerado uma substância cancerígena". "Esse é um dever geral de cautela e prevenção a que estão obrigados os órgãos públicos, em especial aquele incumbido de cuidar da saúde da população", acrescentou.
Por meio de sua assessoria, a Anvisa afirmou que o tema já foi discutido pelo Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), que entendeu não haver informações suficientes para comprovar danos à saúde causados pela ingestão do benzeno.
A agência informou também que, com base em dados de 2005, recomendou à indústria de refrigerantes que alterasse a fórmula de algumas bebidas para evitar a possibilidade de contaminação pelo benzeno. Fernando Martins, no entanto, considera que a medida não é suficiente e que a falta de informações científicas não pode justificar a falta de limites para a presença da substância nas bebidas.
"Se não existe no Brasil uma legislação específica que regulamente a presença do benzeno em refrigerantes, esse vácuo tem de ser suprido. O que não está correto é deixar que a falta de estudos definitivos impeçam a correta avaliação sobre a segurança de determinados alimentos", afirma o procurador.
O MPF também questionou a indústria de refrigerantes sobre o uso das substâncias que podem formar o benzeno. Na resposta, as empresas informaram que não usam ácido ascórbico na composição das bebidas, mas que ele é formado no momento da adição de suco de laranja.
"Se não existe, na fórmula dos refrigerantes, a combinação dos sais que causa a formação do benzeno, por que e como ele foi detectado nos testes da Pro Teste?", pergunta o procurador. Para que avalie se há risco, Martins recomendou à Anvisa que faça, em 6 meses, pesquisas sobre o risco do benzeno nos refrigerantes.
O procurador recomendou também que a agência exija exame de todas as etapas de produção das bebidas e, se necessário, determine a alteração das fórmulas para impedir a formação da substância. "Se, no final das investigações, ficar provado que os níveis de benzeno são seguros e não causam nenhum mal, ótimo. O que não podemos admitir é que os consumidores sejam privados de informações completas sobre os produtos que adquirem", ressalta Martins.
Caso a Anvisa descumpra a determinação, o MPF pode acionar a agência.
Veículo: O Estado de S.Paulo