Sócios minoritários dizem que direito de preferência não foi respeitado; cabe recurso
Liminar na 1ª Vara Cível de Itu (SP) suspendeu ontem a venda do controle da Schincariol para a japonesa Kirin.
A liminar determinou também que sejam apresentados todos os documentos, as cartas e os memorandos relativos à negociação e ao preço pago pela holding Aleadri-Schinni Participações, dos irmãos Adriano e Alexandre Schincariol, que detém o controle do grupo, com 50,45%. Mas indeferiu pedido de busca e apreensão dos documentos da companhia.
Uma multa de R$ 100 mil foi estabelecida caso a decisão não seja cumprida.
Os irmãos José Augusto Schincariol, Daniela Schincariol e Gilberto Schincariol Junior, detentores de 49,55% da companhia, argumentam que não foi respeitado o direito de preferência que teriam de comprar a parte dos primos Adriano e Alexandre.
Os dois venderam na segunda-feira a totalidade de uma empresa de participações por R$ 3,95 bilhões.
Os escritórios Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, que representa os irmãos Adriano e Alexandre, e TozziniFreire, que advoga pela Kirin, devem recorrer.
O Mattos Filho havia argumentado anteriormente que, como não houve venda de ações da Schin, e, sim, da Aleadri-Schinni Participações, não cabe à outra parte o direito de preferência na compra. O caso corre em segredo de Justiça.
Os irmãos José, Daniela e Gilberto são representados pelo escritório de advocacia Teixeira, Martins & Advogados, de Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Veículo: Folha de S.Paulo