A empresa Olympia Mineral pode utilizar os garrafões produzidos pela Indaiá Brasil Águas Minerais na comercialização de água mineral de marca própria. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou, por unanimidade, um recurso da Indaiá sem analisar a tese da empresa. Segundo informações do STJ, a Indaiá ajuizou a ação objetivando a apreensão do estoque de garrafões de sua marca em poder da Olympia e a proibição de sua utilização na venda e distribuição de água produzida em outra fonte. A Olympia sustentou que aplica sobre os vasilhames rótulos com sua marca para diferenciar o produto. O juízo de primeira instância julgou a ação procedente pelo risco de confundir o consumidor. A Olympia foi proibida de usar os garrafões sob pena pecuniária de R$ 50,00 por unidade. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença por entender que o uso de garrafão com a marca do produto visível não caracteriza concorrência desleal. A Indaiá recorreu ao STJ e o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que a falta do devido pré-questionamento impede que o recurso seja conhecido e analisado pelo STJ - seria necessário o reexame fático, o que é proibido na corte.
Veículo: Valor Econômico