O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Coca-Cola não tem direito exclusivo de uso da marca Zero em suas bebidas. A empresa havia entrado com um processo contra a Ambev tentando impedir a concorrente de utilizar a palavra em seus refrigerantes. A alegação da Coca-Cola era que havia requerido essa marca pioneiramente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 2004.
Em sua decisão, o desembargador Francisco Loureiro, relator do processo, diz que "a palavra 'zero' constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso, inapropriável". E lembra que existe uma tendência geral no mercado de substituir os vocábulos "light" e "diet" por "zero", nas mais diversas categorias de gêneros alimentícios.
No processo, a Coca-Cola chega a acusar a concorrente de concorrência desleal e parasitismo. E alega que o uso da expressão "zero" poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante.
Para a Justiça, porém, há "diferenças radicais nas cores, embalagens e rótulos, constatadas pelas ilustrações trazidas aos autos, que servem para evitar qualquer confusão ao público consumidor, de produtos já consolidados no mercado".
De acordo com a sentença, "em última análise, a palavra 'zero' é inapropriável por quem quer que seja, pois constitui denominação necessária, tirada da qualidade do produto. Pelas mesmas razões não seriam passíveis de registro marcas que empregassem os vocábulos 'livre', 'sem', 'isento', neste mesmo contexto".
Veículo: O Estado de S.Paulo