A Consultoria Geral da União (CGU), em nota técnica, concluiu que a Medida Provisória (MP) 436/08 beneficia a população brasileira ao aperfeiçoar o modelo de tributação de bebidas frias, como refrigerantes, alterando a incidência de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre tais produtos.
Veículo: DCI