A cachaça só pode receber essa denominação se o seu teor alcoólico ficar entre 38% e 48% em volume nas mesmas condições da aguardente
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que regulamenta a produção, a comercialização e a fiscalização de aguardente de cana e cachaça. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) ao Projeto de Lei 1187/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e a uma proposta apensada (PL 4547/08).
O substitutivo mantém a diferenciação, prevista no texto original, entre o destilado alcoólico de cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça.
O destilado tem teor alcoólico entre 54% e 70% em volume a 20ºC. A aguardente de cana possui graduação alcoólica entre 38% e 54% em volume, a 20°C, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do sumo fermentado de caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares.
Já a cachaça só pode receber essa denominação se o seu teor alcoólico ficar entre 38% e 48% em volume nas mesmas condições da aguardente. O substitutivo de Ataíde retirou do projeto original a definição de caipirinha.
Sempre que a aguardente e a cachaça forem feitas em alambique de cobre, terão a expressão “de alambique” acrescida. A Lei 8.918/94 já regulamenta a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, mas não define normas específicas para a cachaça.
Veículo: Diário de Pernambuco