Renúncia fiscal do ICMS pelos Estados chega a 16,6% da arrecadação com tributo

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A renúncia fiscal total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa 16,6% da arrecadação total do tributo. O cálculo foi feito com base em levantamento da Febrafite, federação que reúne as associações de fiscais estaduais, e da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, com base em dados de 21 Estados e do Distrito Federal. O estudo leva em conta a arrecadação de 2012 e as renúncias fiscais do imposto declaradas pelos Estados nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

Entre os Estados com maior renúncia estão Amazonas (67,5%), Goiás (51,1%) e Santa Catarina (37,9%). Nesses dois últimos, porém, diz Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é possível que tenha havido alguma redução do nível de renúncia por conta da Resolução 13, que unificou a alíquota interestadual para produtos importados, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos.

Para Kupski, a renúncia média de 16,6% é alta e revela o uso dos benefícios de ICMS pelos Estados. À medida que abre mão da arrecadação do imposto em algumas operações, diz Kupski, os Estados tendem a elevar a carga tributária sobre outros contribuintes como forma de compensar a renúncia. "É por isso que as alíquotas sobre energia elétrica e combustíveis são tão altas em alguns Estados."

As renúncias previstas na LDO, diz Kupski, tendem a ser amplas e incluem também a parcela de arrecadação da qual os Estados abrem mão, mesmo quando a legislação que concede o benefício não foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). São justamente leis ou dispositivos, diz Kupski, que geraram controvérsias entre os Estados e julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Luiz Marcio de Souza, assistente fiscal na administração tributária da Fazenda de São Paulo, diz que a unificação de alíquotas interestaduais em discussão atualmente resolveria parte dessa diferença de níveis de renúncia entre os Estados. Com a redução das alíquotas interestaduais, a tributação fica mais direcionada ao destino. Isso dá uma margem menor para o Estado de origem reduzir a alíquota do imposto.

"A resolução dos portos fez diferença mais pontual nos Estados que mais oferecem incentivo para desembarque de mercadorias. Uma harmonização nas alíquotas interestaduais de todas as operações teria efeito muito maior no nível de renúncia total", afirma Kupski.

Na fim do mês passado, os secretários estaduais tentaram fazer a discussão sobre a unificação da alíquota voltar à pauta com o governo federal. Em reunião extraordinária do Confaz, no dia 25 de junho, os secretários chegaram a um acordo estabelecendo duas alíquotas ao fim de um processo de transição. As alíquotas interestaduais seriam de 4% e 7%, no lugar das de 7% e 12%, conforme o destino, aplicadas hoje.

As exceções seriam o gás do Mato Grosso do Sul, que teria tributação reduzida de 12% para 10%, da mesma forma que os produtos originados da Zona Franca de Manaus, no Amazonas. A exceção, no caso de Manaus, ficaria por conta dos produtos de informática, que seriam tributados a 7%.

Alguns dias depois da reunião do Confaz, porém, a Secretaria de Fazenda do Amazonas informou que o Estado voltaria atrás, porque o governador Omar Aziz não referendou o acordo e continuaria a brigar pela alíquota de 12%, justamente uma das questões que travaram a negociação dos Estados.

 Para Kupski, o caso da Zona Franca de Manaus é singular. "A região está dentro de uma política nacional de desenvolvimento regional, cujos benefícios foram prorrogados até 2023", diz. Uma mudança muito grande na alíquota interestadual tiraria parte da vantagem das indústrias instaladas lá. "É preciso encontrar um ponto de equilíbrio."

 
Veículo: Valor Econômico


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