Sindlojas-BH obtém liminar na Justiça permitindo a prática de preço diferenciado no cartão de crédito.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) conquistou na Justiça o direito de oferecer preço diferenciado ao consumidor que optar por fazer compras em dinheiro, cheque ou cartão de débito nos estabelecimentos filiados à entidade. Na última sexta-feira, o juiz Manoel dos Reis Moraes, da 6ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, concedeu liminar em favor do sindicato.
O mandado de segurança preventivo, impetrado contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em outubro de 2009, visa evitar que as 27 mil lojas ligadas ao sindicato sejam multadas pelo órgão. Isso porque, nas regras praticadas hoje pelo varejo em quase todas as cidades brasileiras, com exceção aos municípios do Distrito Federal, o pagamento com cartão de crédito é considerado como modalidade "à vista" pelo Procon.
"Para o lojista, tudo o que recebemos através dos cartões de crédito é considerado como venda a prazo. As operadoras demoram 31 dias para repassar o valor relativo às compras pagas. Além disso, os comerciantes têm de pagar às empresas uma taxa de administração de 5% do total recebido por meio deste instrumento", explicou o presidente do Sindilojas-BH, Nadim Donato.
De acordo com ele, todos os estabelecimentos comerciais beneficiados pela decisão judicial devem começar a oferecer preços diferenciados para pagamentos à vista a partir desta segunda-feira. "No início, a redução será de cerca de 5%. As pessoas devem lembrar que esta é uma diminuição real do valor a ser cobrado e, por isso, representará uma diferença significativa no orçamento", ponderou. "A partir daí, estudaremos o comportamento do consumidor para saber se será viável aumentar o desconto", informou Donato.
O presidente estima um aumento de aproximadamente 30% nas promoções realizadas pelo varejo. "É uma maneira de incentivar as compras à vista. A opção é boa para o lojista, mas é melhor ainda para o consumidor", argumentou. Para a principal data comemorativa do segmento, o Natal, a expectativa é ainda maior.
Donato prevê ainda um incremento de cerca de 10% no faturamento dos varejistas credenciados ao Sindilojas-BH. "As compras à vista geram capital de giro para os lojistas, que podem negociar as encomendas com fornecedores também à vista e, assim, pagar menos pelas mercadorias, que serão revendidas mais baratas", esclareceu.
No entanto, o Procon ainda pode recorrer da decisão, que foi tomada em primeira instância. "Nessa situação, não acredito que haverá um parecer desfavorável aos lojistas mineiros. A tendência é que a Justiça siga a linha de raciocínio. Em Brasília, a causa foi levada até a última esfera judicial e saiu vitoriosa em todas", afirmou.
A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro"; enquanto no CDC fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
Veículo: Diário do Comércio - MG