Cachaça de Salinas e os queijos do Serro e da Canastra ainda esperam processo de certificação.
Café do Cerrado Mineiro, vinhos finos do Vale dos Vinhedos (RS), carne bovina e derivados do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), manga e uva do Vale do São Francisco (BA/PE), couro acabado do Vale dos Sinos (RS) e vinhos tintos, brancos e espumantes de Pinto Bandeira (RS). Todos esses produtos possuem algo que os une e os diferencia no mercado: a Indicação Geográfica (IG), concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), cuja competência legal está prevista na Lei nº 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial.
"Até o momento, essas são as sete indicações geográficas brasileiras protegidas pelo Inpi. Mas há muitos outros pedidos depositados no aguardo da certificação. Somente em Minas Gerais, podemos citar a cachaça de Salinas e os queijos do Serro e da Canastra", ressaltou o advogado e professor universitário Renato Dolabella, especialista em Propriedade Intelectual, Terceiro Setor e Direito Econômico.
A Indicação Geográfica foi criada, sobretudo, para assegurar proteção a bens imateriais ou intangíveis. Ela existe para distinguir a origem de um produto ou serviço por meio da qualidade diferenciada, da excelência da manufatura ou da fama de determinada área geográfica. Ela confere uma identidade própria e cria um fator de diferenciação em relação às outras opções disponíveis no mercado, gerando mais confiança e atratividade ao consumidor.
Vantagens - Segundo Renato Dolabella, são muitas as vantagens atribuídas a determinado produto quando este vem certificado por uma IG, entre elas o aumento do valor agregado e a manutenção das particularidades dos produtos, valorizando regiões específicas.
"Também podemos mencionar o crescimento do turismo, dos recursos tecnológicos utilizados e da geração de empregos diretos e indiretos, assim como o incremento da competitividade no mercado, já que o produto possui credenciais como qualidade, identidade e reputação garantidas", reforçou o especialista.
Há dois tipos de IG: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). A primeira é caracterizada por uma área delimitada, designando produtos ou serviços que tenham qualidades atribuídas ao meio geográfico (incluindo solo, subsolo e vegetação), às condições meteorológicas e às características humanas (como cultivo, tratamento e manufatura).
Um exemplo conhecido é Cognac, cidade localizada no oeste da França, renomada pelos famosos conhaques. O segundo tipo de IG refere-se ao nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características. Dois exemplos ilustrativos são o Café do Cerrado Mineiro e a Cachaça de Paraty e.
A primeira entidade brasileira a receber o reconhecimento da Indicação Geográfica, em 2002, foi a Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), localizada na Serra Gaúcha, entre as cidades de Bento Gonçalves e Garibaldi. A região é famosa pelos vinhos tinto e branco e pelos espumantes, com qualidade reconhecida até pela União Europeia. Depois da concessão da IG, foram beneficiados viticultores (produtores de uva), vinicultores (produtores de vinho), empresários da área de turismo e comerciantes.
Veículo: Diário do Comércio - MG