A presidente Dilma Roussef sancionou ontem a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que estende o aviso prévio para 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. A mudança passa a valer a partir desta quinta-feira, quando a lei será publicada no "Diário Oficial da União" (DOU). Ela determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão, mas divide opiniões entre especialistas.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira Abreu, a mudança elevará os custos das demissões, que não se limitam ao aviso prévio. "Isto vai acabar elevando o custo do trabalho, o que não é bom", opina. Deveria acontecer, em sua opinião, exatamente o contrário, a redução do valor de contratação. E no Brasil, ressalta, "ninguém pede demissão, quando a pessoa quer sair do emprego ela acaba pressionando para ser mandada embora".
O diretor da Fiemg ressalta ainda que o empregado antigo é o que tem maior valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que é uma segurança para ele, mas é outro fator que onera o empregador, obrigado a pagar 50% a mais sobre o FGTS quando demite o empregado. "A conseqüência é que o empregador pensará mais antes de manter um funcionário por muito tempo, já que para ele é um risco, uma vez que ficará cada vez mais difícil e mais caro demiti-lo", ressalta.
Já o advogado trabalhista Márcio Henrique Rafael, da Moura Tavares Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, acredita que isto só acontecerá em períodos de crise, mas não numa situação de pleno emprego que hoje atravessamos. "Com a mão de obra escassa, em especial a mão de obra especializada, nenhum empresário vai demitir um funcionário para evitar que fique caro dispensá-lo mais tarde."
Por outro lado, segundo o advogado, é preciso levar em conta que a lei vale também para o empregado, ou seja, se ele tiver 20 anos ou mais na empresa e quiser sair, terá de cumprir o aviso prévio de 90 dias. Antes de ser sancionada, a lei gerou muita discussão, em especial no que se refere ao fato de ser ou não retroativa, já que alguns sindicatos acreditam ser passível o questionamento, em razão do período de dois anos que o empregado tem para ingressar com reclamação trabalhista na Justiça.
O desembargador Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2º região (São Paulo), afirma que a lei é benéfica. "A até aqui, toda vez que o cidadão tinha uma situação de desemprego quem pagava a conta era o Tesouro público. Agora será o patrão. Além disso, não acredito que essa medida afete o quadro de empregabilidade atual do Brasil", disse.
Veículo: Diário do Comércio - MG