Liminar libera venda de cosméticos

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A rede de farmácias de manipulação Nature Derme, de Minas Gerais, obteve liminar que libera a estocagem, exposição e comercialização de cosméticos produzidos sem prescrição médica. A decisão, dada em mandado de segurança preventivo, é da juíza Lílian Maciel dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.

A vedação foi imposta por meio da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 67, de 2007. A norma determina que seu descumprimento sujeita os responsáveis "às penalidades previstas na legislação sanitária vigente".

De acordo com o advogado Frederico Masson, do Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, que representa a rede no processo, as penalidades previstas são advertência, apreensão e inutilização dos produtos, interdição do estabelecimento, cancelamento do registro, cancelamento de autorização e de licença e multa. "As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 200 mil", diz o advogado.

Na decisão, a magistrada afirma que as Leis nº 5.991, de 1973, e nº 6.360, de 1976, não proíbem a manipulação de cosméticos sem prescrição médica. "Tais produtos são colocados livremente à disposição de qualquer consumidor, em qualquer estabelecimento comercial, sem que tenham que apresentar receituário", afirma a juíza na liminar.

A Nature Derme resolveu ingressar com o mandado de segurança para se prevenir de autuações. "Resoluções da Anvisa tendem a ser restritivas e, muitas vezes, essas restrições não encontram base em lei, como é o caso", diz a advogada Maria Raquel Uchôa, do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados. A advogada argumenta que essa vedação representa uma limitação indevida à competência do farmacêutico, conferida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). "Se as substâncias que compuserem o cosmético forem de livre comércio, o profissional pode manipular e vender."

O Tribunal do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) já se manifestou contra essa restrição em 2008, mas a Anvisa continua a coibir a prática. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o órgão nos processos judiciais, como a resolução está em pleno vigor e a ação foi proposta contra o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado de Minas, a Anvisa não está obrigada a cumprir a decisão. De acordo com a assessoria de comunicação social da AGU, não há registro de demandas judiciais contra a resolução baixada pela autarquia federal.



Veículo: Valor Econômico


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