Novo equipamento deveria estar em funcionamento desde essa segunda-feira, mas brechas confundem os pequenos empresários
A Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a marcação de ponto nas micro e pequenas empresas entrou em vigor ontem, mas ainda é dúvida para os patrões. Segundo o MTE, a determinação vale para as empresas que tenham mais de 10 funcionários, com carteira assinada e jornada de trabalho administrada por meio do ponto eletrônico. A portaria tem como objetivo evitar as fraudes por parte das empresas e garantir os direitos dos trabalhadores. A nova regulamentação prevê que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, possuam memória inviolável e emitam recibos de papel ao trabalhador. O funcionário não é obrigado a guardar o comprovante, mas a empresa deverá manter o equipamento disponível para a fiscalização por cinco anos, a contar do último registro de ponto feito no aparelho.
Como as empresas que realizam o controle de ponto por meio da marcação manual como nos livros de ponto ou de forma mecânica por meio de cartão em papel não precisam migrar para o sistema, as brechas das novas regras confundem quem ainda não aderiu ao aparelho. O proprietário da Sigafer, empresa distribuidora de aço para construção civil com 18 funcionários, Cláudio Teodoro, ainda não comprou o novo equipamento e disse que vai aguardar o prazo de 90 dias para tomar uma decisão. “Acredito que essa lei é incoerente. Se o equipamento estragar não pode sair da empresa, se tiver um curto eu perco todas as informações, assim como pode ocorrer em qualquer chip de equipamento eletrônico”, comenta. “O equipamento é caro e tudo o que pedem no novo aparelho o meu faz. Além disso, sempre que esgotar a memória tenho que comprar outro equipamento, que chega a custar R$ 8 mil”, acrescenta.
Segundo o ministério, a fiscalização ocorrerá nos primeiros 30 dias e as companhias que não se adequarem serão notificadas. Se depois de dois meses as empresas ainda não tiverem aderido à norma serão multadas, em valor que aumenta conforme o número de empregados. O ministério informou ainda que do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais pela facilidade e velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Para a proprietária da Companhia da Carne, Cláudia Lau, que está resguardada por um acordo feito entre o Sindicarne e o MTE, que retirou do setor a obrigatoriedade da troca dos equipamentos, a medida é um retrocesso. “Uma empresa pequena sofre um impacto grande com um custo desnecessário. Acredito que estamos indo na contramão da tecnologia quando passamos a ser obrigados a ter um equipamento como este”, considera. “No meu caso, basta o trabalhador pedir uma folha com o ponto e ele a terá”, lembra.
Problemas técnicos
Segundo a consultora sobre ponto eletrônico Lucienne Cenizo, a medida não é eficaz porque ainda existem problemas técnicos com os aparelhos, que não estão sendo capazes de cumprir as exigências, apesar de homologados. A alternativa mais viável hoje seria permitida pela Portaria 373, que flexibiliza a 1.510 por meio de sistemas alternativos de registro de ponto. “Na prática essa portaria permite que as empresas ajustem com seu sindicato a melhor forma de controle, permitindo inclusive relógios ou sistemas eletrônicos sem impressão do tíquete”, diz. Ela lembra ainda que a entrada recente do Inmetro como órgão certificador indicou a necessidade de novo processo de regulamentação e certificação dos aparelhos, já que os atuais apresentam desconformidade com as regras estabelecidas pelo próprio ministério. “Eles determinaram que os empresários troquem agora o aparelho que só poderá ser usado até dezembro de 2013”, reforça. A consultora recomenda que os empresários sejam mais cautelosos. “Desde a implantação da portaria, em 2009, a previsão de vendas era de 1,5 milhão de máquinas vendidas e só 250 mil foram comercializadas”, observa.
Porte menor e mais geração de empregos
As micro e pequenas empresas continuam sustentando o crescimento do mercado de trabalho interno, principalmente no setor de serviço, em julho não foi diferente. É o que aponta o levantamento feito pelo Sebrae a partir da base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Com os pequenos negócios despontando como motores da economia, foram as microempresas com até quatro funcionários as que mais contrataram e responderam por 81,4% das vagas geradas no país. No geral, as micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis por 77,3% do saldo líquido de empregos gerados no Brasil em julho. Entre os setores que mais empregaram, está o de Serviços (27,4%), Comércio (19,9%) e Construção Civil (16,6%).
Minas Gerais também acompanhou o crescimento do país com a geração de 14.304 vagas em empresas com até quatro funcionários, respondendo por 74,4% das vagas. Os setores com mais vagas geradas no estado foram serviços (22%), construção civil (19,7%), comércio (15,1%), indústria da transformação (9,4%), Agropecuária (7,2%), extrativa mineral (1,0%) e administração pública (0,1%), respectivamente. Segundo a pesquisa Minas Gerais foi o segundo estado brasileiro que mais gerou vagas nas micro e pequenas empresas.
Veículo: O Estado de Minas