Câmara veta demissão de marido de grávida

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Não é só a mulher que poderá ter estabilidade no emprego quando engravidar. O direito deverá ser estendido ao pai da criança, de acordo com projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e valerá por 12 meses.
 


O trabalhador que tiver esposa ou companheira grávida não poderá ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado. 

 

O projeto não vale para os trabalhadores contratados por tempo determinado, que poderão ser dispensados se o prazo do contrato terminar antes que complete o período de um ano. 

 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto ontem em caráter terminativo, ou seja, vai direto para a votação no Senado. Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, disse que sua proposta visa "dar garantias aos trabalhadores em um momento especial". No projeto, ele escreve que é para "durante o período de gravidez e nos três primeiros meses do nascimento do seu filho, o trabalhador tenha condições financeiras para custear a aquisição de remédios, roupas, berço e outras despesas". 

 

O projeto de lei 3829/97, do presidente de Chinaglia, presidente da Câmara, foi recebido com louvor e protesto de centrais sindicais. Presidente da UGT e liderança dos comerciários de São Paulo, Ricardo Patah disse que a estabilidade no emprego, também para os homens, é uma bandeira histórica das centrais. Patah acredita que a medida "valoriza a família" do trabalhador. Representando a Força Sindical, o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves, o Juruna, também elogiou o projeto de lei e disse que acaba com a idéia de "que só as mulheres são discriminadas". "Nossa luta é pela ampliação dos direitos e pelo fim da demissão sem justa causa", afirmou ontem. 

 

Secretária Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora da CUT, Rosane Silva, tem uma leitura diferente do projeto e o considera machista ao proteger o homem. "Dessa forma fica entendido que o homem é quem traz o sustento à família e que, por isso, ele tem de ser protegido com a estabilidade". Rosane também avalia que o projeto tem mais "peso político" do que impacto na vida dos trabalhadores. "Não é parte da nossa luta histórica. Lutamos pela ampliação dos direitos dos trabalhadores, como a ampliação da licença maternidade." 

 

A CUT defende que a licença maternidade para o casal dure um ano: os seis primeiros meses seriam para as mulheres, para o aleitamento e cuidados com o recém-nascido e os seis meses posteriores seriam para os pais das crianças, "para o compartilhamento das responsabilidades domésticas". 

 

Representante dos empregadores, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não quis se pronunciar sobre o tema. 

 

A estabilidade no trabalho para a mulher inicia quando ela informa a empresa a gravidez e termina após a licença-maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias. 

 

Veículo: Valor Econômico


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