A Procter & Gamble trava na Justiça uma batalha para garantir a sua exclusividade na importação dos salgadinhos à base de batatas da marca Pringles. Há cerca de seis meses a gigante americana tem tomado iniciativas para impedir, em diversos portos do país, o desembaraço de mercadorias que, segundo ela, chegam ao Brasil por meio de importação paralela ilegal. Importadoras como a Buaiz Importação e Exportação, First S.A. e Moment Importadora têm levado a questão ao Judiciário, muitas vezes para solicitar a liberação das batatas.
A Procter alega nas ações judiciais que as importações paralelas desrespeitam seu direito de ser a titular da marca Pringles. As importadoras não acreditam que a titularidade da marca garanta à Procter exclusividade irrestrita de comercialização. Os produtos importados por elas, dizem, estão rigorosamente dentro do mercado formal e são produtos legítimos, fabricados pela Procter nos EUA, adquiridos sem cláusula de restrição de venda ao Brasil.
Carlos Sequerra, representante no Brasil da atacadista Sierra Trading, diz que a discussão entre Procter e importadoras começou exatamente no momento em que as vendas das batatas disparavam. Há dois anos, conta, ele vendia de sete mil a 10 mil caixas ao mês das Pringles. Cada caixa, com 14 tubos do salgadinho. A então desvalorização do dólar e a maior disponibilidade de renda para o consumo fizeram esse mercado crescer e Sequerra chegou a vender 20 mil caixas ao mês.
O dólar e a maior demanda pelos importadores, conta ele, fizeram o preço do produto no varejo cair dos anteriores R$ 12,00 a R$ 15,00 a lata para R$ 5,00 a R$ 6,00. Foi nesse ambiente de maior competição, conta ele, que a Procter passou a tomar iniciativas mais contundentes para barrar as importações de terceiros. Estima-se que a Pringles detenha cerca de 5,5% do mercado de batatas fritas no Brasil. A marca é tradicional líder num nicho mais específico, o das batatas em latinha.
Para o advogado Walfrido Jorge Warde Junior, sócio do Lehman, Warde Advogados, escritório que defende algumas importadoras, a questão foi provocada por uma competição interna dentro da própria Procter. Ele alega que a Procter americana vende as batatas para os atacadistas dos EUA sem qualquer cláusula de restrição para revenda em outros mercados, entre eles o Brasil. "A restrição nunca foi imposta exatamente para garantir vendas elevadas da empresa americana." O problema, acredita, é que a subsidiária brasileira da Procter também tem suas metas de venda e acaba concorrendo com as importações adquiridas de atacadistas americanos com quem a própria companhia mantém relações comerciais nos EUA.
"A Procter deveria providenciar a restrição de comercialização ao Brasil pelos atacadistas e não atacar importadores que compram produtos regulares e de boa fé", diz o advogado Rudi Lehmann, que também representa importadores. Um dos documentos apresentados na ação, diz ele, é um parecer do escritório americano Gordon, Thomas, Honeywell, Malanca Peterson & Daheim a favor dos importadores e atestando a inexistência de restrição comercial de um dos atacadistas nas vendas ao Brasil. O parecer diz também que é lei geral nos EUA que uma pessoa que adquire legalmente um produto tem direito de vendê-lo para qualquer pessoa de sua escolha.
Procurada, a Procter enviou nota em que declara estar "trabalhando para combater as importações de seus produtos por empresas não autorizadas, a fim de garantir ao consumidor brasileiro que os mesmos atendam rigorosos padrões de qualidade estabelecidos pela companhia, como acondicionamento, validade, proveniência, entre outros". Na ação judicial, a Procter alega que o importador paralelo da Pringles pratica ato ilícito e até criminal ao violar o seu direito de marca. Para a companhia, as batatas só poderiam ser importadas sob sua autorização.
Veículo: Valor Econômico