A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou duas resoluções que alteram alíquotas do Imposto de Importação de produtos na condição de ex-tarifário. A primeira delas altera para 2% as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre bens de informática e telecomunicações, como etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção de petróleo e gás (árvore de natal molhada), testadores modulares elétricos para computadores de aeronaves, entre outros. As alíquotas irão vigorar até 30 de junho de 2017 para a lista de produtos publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.
A mesma resolução traz outra lista de produtos que terão a alíquota alterada para 2% a partir de 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2017.
Em outra Resolução, a Camex altera para 2% as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre bens de capital, na condição de ex-tarifários. A medida altera a alíquota também até o dia 30 de junho de 2017, para a maioria dos produtos. Em alguns casos, a nova alíquota começa a vigorar em 1º de janeiro de 2016 até junho de 2017. Para uma lista de produtos, no entanto, a alteração irá vigorar apenas de 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016.
Veículo: Jornal Estado de Minas - MG