A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, instaurou um processo administrativo na semana passada contra a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), que representa as principais empresas do setor. A SDE suspeita que a atuação da entidade, de reunir as indústrias associadas e divulgar à imprensa sua expectativa de elevação de preços aos consumidor, semanas antes da Páscoa, estaria orientando os reajustes dos preços dos ovos de páscoa vendidos. A decisão da secretaria já foi publicada no Diário Oficial da União e a Abicab será notificada para que apresente sua defesa em até 15 dias.
Procurada, a entidade informou em nota que "até o momento não recebeu qualquer notificação a respeito" e que só poderá se pronunciar quando conhecer o inteiro teor da decisão. Ainda por meio da nota, a Abicab afirmou ser "uma entidade de classe que sempre primou em defender o setor que representa, em consonância com a legislação estabelecida pelas autoridades governamentais".
O fato citado pela SDE como suspeito, e que serve de base para a abertura do processo, é que, semanas antes da Páscoa, a Abicab reuniu a imprensa para tratar das estatísticas do setor e anunciou a expectativa de que este ano haveria uma elevação média de 8% no preço dos produtos.
Para a secretaria, a estimativa da associação torna-se uma orientação para associados, lojistas e redes de varejo, que podem impor aumentos ainda maiores para os consumidores finais. A secretaria destaca que a divulgação este ano ocorreu em 4 de março e a Páscoa no dia 12 de abril, dando tempo, portanto, de o anúncio influenciar o setor. Uma pesquisa de preços feita pelo Procon de São Paulo com grandes varejistas constatou um aumento médio real mais elevado que o porcentual sugerido pela associação das indústrias de chocolates, da ordem de 12%. No ano passado, a projeção de aumentos da associação foi de 4,7% e o Procon verificou um aumento real de 7,3%.
A Abicab reúne 18 indústrias do setor, incluindo líderes de mercado como Nestlé e Kraft. Pela lei antitruste, quando for encerrada a investigação, e se a SDE concluir que houve infração à ordem econômica, o parecer será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento.
Veículo: O Estado de S.Paulo