Por Roberto Carlessi
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou dia 18, em Brasília (DF), novas regras para farmácias e drogarias comercializarem medicamentos.
De acordo com a RDC 44/09, agora os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários e não é mais permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários.
Além disso, somente produtos relacionados à saúde, como, por exemplo, plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de saúde para uso por leigo e algumas categorias, poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, ficando proibida, por exemplo, a venda de sorvetes, carnes e outros alimentos.
A RDC 44/90 também determina que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. Com a edição dessa RDC, também fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto e se tornou obrigatória a afixação de placa na área destinada a medicamentos informando: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite automedicação. Informe-se com o farmacêutico”.