TRF decide a favor da Nestlé, mas Cade deverá recorrer

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça deverá recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília que anulou o veto dado à compra da Garoto pela Nestlé.

 

Pela decisão do TRF, tomada pela 5ª Turma, na quinta-feira, o Cade deve realizar outro julgamento para decidir o caso Nestlé-Garoto. "Estamos avaliando essa decisão", afirmou o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. "Sem ter o acórdão (resumo publicado da decisão), a letra da decisão, fica difícil fazer qualquer avaliação", completou.

 

A Nestlé também se mostrou cautelosa sobre a decisão. O departamento jurídico da empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "vai esperar a publicação do acórdão da decisão do TRF para se pronunciar a respeito e avaliar os próximos passos a serem dados no processo". De qualquer maneira, a decisão foi positiva para a empresa, pois derruba o veto do Cade e suscita que houve problemas no julgamento da compra da Garoto.

 

A decisão do TRF não é definitiva. O Cade pode recorrer ao próprio TRF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "É um processo que envolve mercado importante e que está há muito tempo no Judiciário", sintetizou Araújo.

 

O Cade vetou a compra da Garoto pela Nestlé, em fevereiro de 2004, dois anos depois do anúncio do negócio ter sido fechado pela multinacional suíça.

 

Na época, o órgão antitruste determinou que a Garoto fosse vendida para outra empresa. Até hoje, há várias companhias estrangeiras interessadas em adquirir a Garoto, como a Cadbury e a Hershey's. Apenas a Kraft, dona da Lacta, não poderia disputar a Garoto, segundo o entendimento do Cade, pois se trata de uma das companhias líderes do mercado ao lado da Nestlé e o objetivo do veto à compra da Garoto seria o de evitar um duopólio no mercado de chocolates entre essas duas companhias (Nestlé e Kraft).

 

A Nestlé recorreu inicialmente ao próprio Cade, onde propôs a venda de um pacote de marcas e de ativos que resultariam em 10% do mercado. Mas o órgão antitruste negou o recurso e a empresa foi ao Judiciário.

 

Primeiro, a Nestlé obteve sentença do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, determinando a anulação da decisão do Cade. O órgão antitruste recorreu ao TRF.

 

Agora, o TRF, após sucessivos pedidos de vista, decidiu que o Cade deve julgar novamente o caso. Isso porque os desembargadores João Batista Moreira e Fagundes de Deus concluíram que o órgão antitruste deixou de analisar fatos novos apresentados pela companhia após o veto à compra da Garoto.

 

Logo, após o veto, a Nestlé promoveu uma audiência pública, em Vila Velha, no Espírito Santo, onde está localizada a fábrica da Garoto, para discutir o caso. A maioria dos conselheiros se recusou a participar da audiência por entender que a empresa poderia alegar a produção de novos fatos nesse encontro como forma de contornar o veto.

 

Mas o conselheiro Luiz Scaloppe foi a Vila Velha. Com isso, a empresa argumentou que surgiram fatos novos ao Cade no processo. E os desembargadores concluíram que essas novas alegações produzidas em Vila Velha teriam de ser examinadas por todos os conselheiros para esgotar a questão.

 

Fagundes de Deus já havia proferido voto em janeiro, mas pediu vista novamente para analisar o voto do juiz federal Avio Mozart Novaes. Em agosto, Novaes considerou que o órgão antitruste ultrapassou o prazo legal para julgar a compra da Garoto pela Nestlé e se manifestou pela aprovação imediata do negócio. Na quinta-feira, 20 dias após o voto de Novaes, Fagundes de Deus decidiu manter o seu voto proferido em janeiro e, com isso, encerrou o julgamento no TRF.

 

Veículo: Valor Econômico


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