O GT (Grupo de Trabalho) Meio Ambiente do consórcio Intermunicipal Grande ABC elaborou projeto de lei que obriga o fornecimento gratuito de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais. O documento, apresentado ontem durante reunião realizada no consórcio, em Santo André, estava sendo elaborado há um mês e será encaminhado para votação nas câmaras de cada uma das sete cidades onde poderá ser transformado em lei.
O Tribunal de Justiça determinou, no dia 25, que os supermercados voltassem a fornecer as sacolas que estavam banidas dos estabelecimentos desde abril. No entanto, o presidente do consórcio e prefeito de Rio Grande da Serra, Adler Kiko Teixeira, lembra que não é obrigação legal. "Diante de novas mudanças, os municípios estarão amparados numa legislação. Nesse momento, as cidades querem assegurar o direito do consumidor ", disse Kiko.
A coordenadora do GT Meio Ambiente, Patrícia Lorenz, lembra, no entanto, que a forma como as sacolas eram distribuídas antes do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), o Ministério Público e Procon de São Paulo - que baniu os sacos - não é o caminho mais favorável. "O modelo antigo de distribuição incessante das sacolas era ruim. Por isso, o que pautou o projeto de lei foi a questão do consumo consciente", declarou Lorenz.
O texto obriga, por exemplo, que as embalagens atendam às determinações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)- o que inclui capacidade de peso e espessura adequadas - e os estabelecimentos proponham ações de consumo responsável para evitar o desperdício. Além disso, se aprovada a lei, também ficam proibidas as sacolas oxibiodegradáveis (que precisa da luz para se decompor e pode causar danos à saúde).
De acordo com Kiko, todos os municípios concordaram com a implantação do projeto depois do estudo elaborado pelo GT do consórcio. "Chegou-se a conclusão de que o impacto para o meio ambiente não é como vem sendo tratado. Até porque, há diversos outros produtos comercializados nos supermercados em embalagens plásticas", explicou.
O descumprimento da lei acarretará em advertência, multa de R$ 2.000 e suspensão de alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo de cada município.
EXEMPLOS
No Rio de Janeiro, Lei estadual 5.502/09, por exemplo, garante desconto de R$ 0,03 para o cliente, a cada cinco itens adquiridos, que não usar a sacola. No Rio Grande do Sul todos os estabelecimentos precisam entregar sacolas que sigam os padrões da ABNT. Em Guarulhos, a Lei 6.186/2006 também obriga o fornecimento do plástico. Já em Jundiaí, os sacos saíram de cena desde o ano passado.
Veículo: Diário do Grande ABC - SP